Pertences encontrados em escombros no Centro do RJ devem ficar sob a guarda do Estado
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que o Estado e o município sejam responsáveis pela guarda e devolução de pertences encontrados nos escombros dos três prédios que desabaram na semana passada no bairro do Centro RJ. A decisão de domingo (30) é da juíza Angélica dos Santos Costa, do plantão judicial.
A Justiça também determina que as autoridades estaduais e municipais guardem os corpos de vítimas do desabamento e os coloquem à disposição dos parentes, para que sejam identificados. Outra determinação é que as autoridades permitam que representantes dos interessados acompanhem o trabalho de triagem dos entulhos.
Segundo os bombeiros, alguns corpos podem ter sido levados, equivocadamente, junto com os destroços para o depósito da Comlurb (Companhia de Limpeza Urbana), em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
O pedido à Justiça foi feito por advogados do escritório Blatter e Galvão, que funcionava no 13° andar de um dos prédios que desabaram. Ana Betiza, advogada do escritório, disse que há um descaso das autoridades com relação à guarda dos pertences.
– Há um desencontro de informações e um descaso total das autoridades. Não só em relação aos pertences, como também a alguns corpos, que estavam sumidos. A verdade é essa.
Advogados do escritório decidiram criar a Associação de Vítimas da 13 de Maio (nome da rua onde ficavam os prédios que desabaram), que deve acompanhar os trabalhos de triagem dos entulhos.
Indenização para vítimas
O procurador-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), Ronaldo Cramer, disse que enquanto não for levantada pelo poder público a responsabilidade pelo desabamento, as vítimas não têm condições jurídicas de pedir indenizações na Justiça.
– Parentes de pessoas que morreram podem exigir indenizações por danos morais. E quem perdeu patrimônio tem direito a entrar com uma ação pedindo reparação material. Mas, naturalmente, essas ações só podem existir a partir do momento em que houver um réu.
Segundo Ronaldo Cramer, no caso da perda de parentes, as indenizações costumam ser de R$ 200 mil, aproximadamente. Se houver perda patrimonial, o valor pago depende de quanto o autor da ação consegue documentar os investimentos feitos.
Ele destacou que o fato de a apuração dos culpados ser de responsabilidade do poder público pode facilitar a vida de quem for buscar seu direito na Justiça.
– Pelo menos, essas pessoas não vão precisar produzir as provas que garantam o pagamento das indenizações, como ocorre em outros casos. As provas virão de laudos independentes, que não foram contratados por nenhuma das partes.
O procurador-geral da OAB, disse que, no caso dos proprietários e locatários de salas dos prédios que vieram abaixo, a luta pela recuperação do investimento que virou pó pode ser ainda mais árdua do que a dos parentes de pessoas que morreram no desabamento.
– Para se receber uma indenização por danos materiais, é necessário comprovar o quanto foi investido naquele espaço. E isso será dramático, porque as provas de investimentos estão embaixo dos escombros. O proprietário pode até conseguir um documento no registro de imóveis comprovando que a sala era dele, mas como atestar o que havia dentro das salas? Só com provas testemunhais, que são mais frágeis.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que o Estado e o município sejam responsáveis pela guarda e devolução de pertences encontrados nos escombros dos três prédios que desabaram na semana passada no centro da capital. A decisão de domingo (30) é da juíza Angélica dos Santos Costa, do plantão judicial.
A Justiça também determina que as autoridades estaduais e municipais guardem os corpos de vítimas do desabamento e os coloquem à disposição dos parentes, para que sejam identificados. Outra determinação é que as autoridades permitam que representantes dos interessados acompanhem o trabalho de triagem dos entulhos.
Segundo os bombeiros, alguns corpos podem ter sido levados, equivocadamente, junto com os destroços para o depósito da Comlurb (Companhia de Limpeza Urbana), em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
O pedido à Justiça foi feito por advogados do escritório Blatter e Galvão, que funcionava no 13° andar de um dos prédios que desabaram. Ana Betiza, advogada do escritório, disse que há um descaso das autoridades com relação à guarda dos pertences.
– Há um desencontro de informações e um descaso total das autoridades. Não só em relação aos pertences, como também a alguns corpos, que estavam sumidos. A verdade é essa.
Advogados do escritório decidiram criar a Associação de Vítimas da 13 de Maio (nome da rua onde ficavam os prédios que desabaram), que deve acompanhar os trabalhos de triagem dos entulhos.
Indenização para vítimas
O procurador-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), Ronaldo Cramer, disse que enquanto não for levantada pelo poder público a responsabilidade pelo desabamento, as vítimas não têm condições jurídicas de pedir indenizações na Justiça.
– Parentes de pessoas que morreram podem exigir indenizações por danos morais. E quem perdeu patrimônio tem direito a entrar com uma ação pedindo reparação material. Mas, naturalmente, essas ações só podem existir a partir do momento em que houver um réu.
Segundo Ronaldo Cramer, no caso da perda de parentes, as indenizações costumam ser de R$ 200 mil, aproximadamente. Se houver perda patrimonial, o valor pago depende de quanto o autor da ação consegue documentar os investimentos feitos.
Ele destacou que o fato de a apuração dos culpados ser de responsabilidade do poder público pode facilitar a vida de quem for buscar seu direito na Justiça.
– Pelo menos, essas pessoas não vão precisar produzir as provas que garantam o pagamento das indenizações, como ocorre em outros casos. As provas virão de laudos independentes, que não foram contratados por nenhuma das partes.
O procurador-geral da OAB, disse que, no caso dos proprietários e locatários de salas dos prédios que vieram abaixo, a luta pela recuperação do investimento que virou pó pode ser ainda mais árdua do que a dos parentes de pessoas que morreram no desabamento.
– Para se receber uma indenização por danos materiais, é necessário comprovar o quanto foi investido naquele espaço. E isso será dramático, porque as provas de investimentos estão embaixo dos escombros. O proprietário pode até conseguir um documento no registro de imóveis comprovando que a sala era dele, mas como atestar o que havia dentro das salas? Só com provas testemunhais, que são mais frágeis.
A tragédia
Três prédios de aproximadamente 18, 10 e 4 andares desabaram pouco depois das 20h de quarta-feira (25), na avenida 13 de Maio, região da Cinelândia, centro do Rio de Janeiro. Houve pânico e correria. Seis pessoas tiveram ferimentos leves. Mais de 20 ficaram soterradas. Um posto de informações para familiares de vítimas foi montado na Câmara dos Vereadores.
As causas da tragédia estão sendo investigadas. O prefeito Eduardo Paes, assim como alguns especialistas, minimizou a possibilidade de explosão. De acordo com avaliações preliminares de técnicos que trabalham no local, as causas teriam ligação com problemas estruturais.
A prefeitura informou que os três imóveis que desabaram estavam em situação regular e possuíam habite-se (ato administrativo que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação). O prédio de número 44 foi construído em 1940 e era constituído de 18 andares de salas comerciais, além de loja e sobreloja. Os imóveis de números 38 e 40 eram de 1938 e constituídos, respectivamente, por quatro andares de salas comerciais, e por dez pavimentos de salas comerciais, além de loja e sobreloja.
Equipes de diferentes órgãos, como Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Comlurb etc, trabalham na remoção dos escombros.
Fonte: R7
